Desinsetização – Controle de pragas em restaurantes
A contaminação de alimentos devido a presença de pragas pode ser perigoso! No Brasil, infelizmente esse é um problema que afeta muitos estabelecimentos. A higienização eficiente e a desinsetização feita por uma equipe de profissionais é mais do que indicada, é lei e deve ser realizada periodicamente.
O controle de pragas em restaurantes, lanchonetes, cantinas e refeitórios é obrigatório de acordo com a Resolução RDC nº 216 (Anvisa), e sendo que a cada dedetização, o estabelecimento deve apresentar comprovante de execução fornecido pela empresa que realizou o serviço. Pela lei, não só os restaurantes e pontos comerciais devem se preocupar. Cozinhas dentro de empresas, laboratórios ou indústrias, devem fazer o controle de pragas.
O cuidado deve ser frequente e as ações de limpeza precisam ser contínuas. Mas mesmo mantendo a limpeza e técnicas de prevenção, o controle químico também deve ser posto em prática nos períodos designados pela Anvisa. Se você encontrou pragas rasteiras ou voadoras na sua casa ou empresa e precisa de ajuda, entre em contato com uma dedetizadora licenciada para efetuar o controle.
Os técnicos responsáveis pelo controle de pragas de empresas licenciadas, sabem como identificar quais são as pragas existentes no restaurante e quais são os pontos suscetíveis às condições de sobrevivência destes animais. Muitas vezes o restaurante pode estar realmente muito limpo e bem cuidado, porém as pragas podem aparecer em caixas e embalagens vindas de fora e rapidamente encontrarem um novo abrigo.
Convém salientar que o processo de infestação é dinâmico, havendo a necessidade de um acompanhamento contínuo. Isso porque ate mesmo entorno do estabelecimento podem haver alterações no ambiente ou infestações vindas de prédios vizinhos. As inundações que acontecem em São Paulo, por exemplo, podem provocar o aparecimento de ratos em locais não esperados. Mesmo uma empresa de dedetização experiente que decidir usar gel.
Para controle de baratas ou formigas, poderá ser prejudicado pela competição com os alimentos disponíveis num determinado local ou novas pragas podem identificar outros pontos de entrada no estabelecimento. Mesmo conhecendo os tipos de pragas em questão, definindo o princípio ativo que será utilizado e os locais de aplicação, as medidas preventivas e o cuidado diário dos proprietários.
O APPCC, Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle, é um sistema preventivo no controle de contaminantes alimentares, evitando problemas à saúde do consumidor, estabelecidos basicamente a partir da análise de perigos e da determinação de pontos críticos de controle e de ações corretivas para dar maior segurança aos alimentos.
Desinsetização de Pragas – Os perigos podem ser: biológicos como as bactérias
E. coli patogênicas, Salmonella e fungos filamentosos; químicos como inseticidas, raticidas e fungicidas; ou físicos como as baratas e lesmas. Entendendo-se por perigo tudo aquilo que possa tornar um alimento impróprio ao consumo humano e ocasionar a perda da qualidade e da integridade econômica dos produtos, dentre esses os grãos, farinhas, frutas, verduras, etc., que são utilizados como matéria-prima .
Os POPs, procedimentos operacionais padrões, referentes ao controle integrado de vetores e pragas urbanas devem contemplar as medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e/ou a proliferação de vetores e pragas urbanas, entre elas as baratas, as formigas, e as moscas.
No caso da adoção de controle químico, o estabelecimento deve apresentar comprovante de execução do serviço fornecido pela empresa especializada contratada, contendo as informações estabelecidas em legislação sanitária específica. Como o Art. 110. Da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que diz que é dever dos servidores da área de Vigilância Sanitária, investidos nas funções fiscalizadoras e em razão do poder de polícia.
Inerente à ação fiscal sanitária, fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, visando à prevenção e repressão de tudo que possa comprometer a Saúde Pública. Tendo-se optado pela implantação de ações físicas, como uso de inseticidas de uso domiciliar, armadilhas, e tudo o que pode ser feito sem a necessidade de um especialista para o controle de ratos e insetos, poderão ser realizadas pelo próprio estabelecimento.
Sob a coordenação, supervisão, avaliação e implementação do Responsável Técnico (RT) que foi contratado para o serviço na empresa alimentícia.A partir deste momento, o controle químico de ratos (raticidas) e insetos (inseticidas) passa a ser de responsabilidade de empresas especializadas, não sendo mais da competência do RT da empresa de alimentos.
Talvez até como um aporte à desinformação da maioria dos responsáveis técnicos que exercem suas atividades nestes estabelecimentos, no que se refere ao controle de ratos e insetos. Entretanto isso não tira do RT da contratante a responsabilidade pelas ações da empresa terceirizada, pois na organização do POP sobre o controle de ratos e insetos, que deverá ser feito pelo RT da empresa contratante.
Se necessário for, deverá estar anotada a necessidade de controle químico e consequentemente da contratação de uma desinsetizadora.O acompanhamento das atividades é responsabilidade do RT e ele é corresponsável legal por tudo o que for feito dentro da empresa da qual ele é o responsável.