Dedetização Em Condomínios: Cuidados e Precauções
Imagine que você está dando uma caminhada pela área comum do condomínio e tem um encontro desagradável com uma barata. Ou então, ao usar o salão de festas, olha para o teto e vê uma infestação de formigas. Chato, não é mesmo? Pois é.
O verão se aproxima e com ele a proliferação de pragas. E sabemos que, para quem mora em condomínios, a contratação do serviço depende de um acordo em comum, normalmente mediado pelo síndico. Para quem mora em condomínios.
Quando Posso Contratar A Dedetização?
Considerando as diversas áreas comunitárias que existem nos condomínios, é importante que a manutenção seja feita durante todo o ano. Este cuidado regular pode evitar uma infestação e livrar os moradores de graves preocupações, doenças transmissíveis por pragas.
Por isso, fica a dica de que o síndico já contacte antecipadamente uma empresa que preste os serviços na área de dedetização e controle de pragas. A realização de um contrato com essa empresa, que seja de monitoramento mensal, pode acarretar num valor menor do que se os moradores contratassem o serviço esporadicamente.
Além disso, gera-se uma relação de confiança com o contratado, que já terá em mãos o histórico do local e saberá como melhor atender suas necessidades. Com relação a periodicidade, há aqueles que preferem contratar a dedetização a cada seis meses.
Esta decisão, porém, não pode ser considerada coerente e é infundada, como explica Davidson Gula, presidente da Aprag (Associação dos Controladores de Pragas Urbanas), Lembre-se também: o síndico tem a responsabilidade de zelar pelas áreas comuns.
Se houver uma infestação e esta trouxer danos às áreas comunitárias (pela falta de cuidados), ele poderá ter que indenizar os moradores.
Contratando A Empresa Certa
A contratação da dedetizadora certa é fundamental para que o serviço seja feito com qualidade e segurança. Para isso, o síndico deve estar atento quanto à legalização da empresa, certificando-se de que sua situação esteja em dia com os órgãos fiscalizadores.
Confira quais documentos uma empresa legal deve apresentar:
– Licença de operação (LO) da FEPAM.
– Alvará da Vigilância Sanitária.
– Ter CNPJ e sede própria: o imóvel não deve ser utilizado para outros fins que não o de sede da empresa.
É preciso que um destes profissionais faça parte do quadro de funcionários da empresa: engenheiro ambiental, agrônomo ou florestal; químico, biólogo, médico veterinário, ou farmacêutico. A empresa deve estar registrada no conselho profissional do responsável técnico.
É importante também saber se a empresa preza pela sustentabilidade e cuidado do meio ambiente. Informe-se se as embalagens dos produtos utilizados retornam ao fabricante, para que se evite a contaminação da água e do solo.
Informe-se se as embalagens dos produtos utilizados retornam ao fabricante, para que se evite a contaminação da água e do solo. Uma outra dica para contratar uma empresa séria é checar as referências. Consulte as redes sociais oficiais da dedetizadora e acesse os comentários e avaliações destas páginas.
Outros Serviços: Limpeza De Caixa D’água
É muito comum que a mesma empresa que presta o serviço de controle de pragas ofereça também o serviço de limpeza de caixa d’água. Procure saber se é o caso da empresa escolhida, pois assim é possível fazer o fechamento de um pacote com um valor mais vantajoso.
A Execução Do Serviço
Ao escolher o prestador de serviços, o síndico deve agendar uma visita com a empresa ao condomínio para fazer um diagnóstico e assim decidir qual a melhor forma de proceder na dedetização. Dependendo das pragas que forem encontradas no local.
Diversas formas de controle podem ser utilizadas. Para baratas, por exemplo, pode ser o método de pulverização, de gel ou atomizado (onde o líquido, em gotas bem menores, paira no ar por alguns momentos e penetra nas frestas). Se as pragas detectadas forem ratos.
Aempresa pode usar porta-iscas, que intoxicam o animal com veneno. Ao escolher o prestador de serviços, o síndico deve agendar uma visita com a empresa ao condomínio para fazer um diagnóstico e assim decidir qual a melhor forma de proceder na dedetização.
Independente do método a ser utilizado, a empresa tem a obrigação de informar todos os processos e produtos que serão aplicados no local, além de dar as orientações necessárias (de isolamento da área, por exemplo), para a segurança dos moradores e animais de estimação que habitem no local.
Além disso, os funcionários devem estar utilizando EPIs (equipamentos de proteção individual) adequados, fornecidos pela dedetizadora. Ainda alertamos que alguns cuidados físicos do ambiente por parte do síndico devem ser considerados, como por exemplo:
– A(s) caixa(s) de gordura deve(m) estar bem tampada(s).
– As paredes não devem apresentar rachaduras ou fissuras.
– Ralos devem estar bem vedados.
Executando O Serviço Após A Primeira Visita
Os moradores do condomínio devem ser notificados com pelo menos 24 horas de antecedência sobre quais serviços serão executados e em quais áreas, garantindo assim a segurança de todos. É importante também verificar com a empresa se crianças.
Ou animais devem ser afastados durante a aplicação e quantas horas devem ficar distantes destas áreas após a execução dos serviços. Por lei, há uma garantia mínima de 30 dias sobre os serviços prestados, mas as empresas costumam oferecer uma cobertura estendida, que varia de 03 a 06 meses.
Controle de pragas e vetores em condomínios
Os condomínios representam um importante espaço dentro de um contexto sanitário, uma vez que constituem um ambiente rico em materiais e lixo orgânico os quais servem de fonte de alimento para várias espécies de vetores e pragas urbanas, como formigas, mosquitos e ratos.
Os empreendimentos também oferecerem um ambiente de grande potencial de risco de proliferação e infestação desses agentes, que podem se propagar rapidamente por toda edificação, atingindo as áreas comuns e os apartamentos.
Por isso a importância da realização periódica dos serviços de desinsetização (dedetização contra insetos) e da desratização (dedetização contra ratos) nos condomínios residenciais e comerciais, através da contratação de empresas especializadas no controle de pragas e vetores.
Há regiões que possuem, inclusive, regulamentação a respeito do tema. O Decreto n° 8.738 / 1989 regulamenta no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a lei n° 7.806 de 12 de dezembro de 2017, que estabelece a obrigatoriedade da realização destes serviços nos condomínios.