Chame o Controle de Pragas Porto Alegre para seu restaurante
O controle de pragas de Porto Alegre em restaurantes deve ser feito com muita atenção e de total acordo com a legislação e normas. Não é difícil entender o porque da necessidade de tantas normas. Restaurantes, bares, lanchonetes e restaurantes em ambiente industriais devem estar sempre livres do risco de contaminação.
Não é possível simplesmente jogar um veneno aqui e ali para se livrar das pragas. Essa limpeza é vigorosamente fiscalizada pela vigilância sanitária e regrada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O surgimento de pragas nesses ambientes é bem grande, assim como os riscos. Algumas pragas podem ser vetores de doenças diversas, como disenteria, difteria, salmonelose, entre outras. Outro risco de não seguir esse controle da forma correta está na contaminação por pesticida.
Serviço de Controle de Pragas Porto Alegre
Ao contratar uma empresa de controle de praga ou profissional que não segue essas normas e usa métodos aprovados, talvez a praga deixe de ser o problema e o veneno passe a ser o principal culpado de acidentes e problemas.
A legislação que rege como deve ser feito o controle de pragas em estabelecimentos alimentícios é a RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004.
Ela é aplicada a todos os serviços de alimentação com as seguintes atividades: cozinhas institucionais, restaurantes, lanchonetes, cantinas, entre outros.
Isso quer dizer que qualquer empresa ou indústria que possua um restaurante, refeitório ou lanchonete deve também seguir as normas de controle de pragas impostas pela lei.
Empresa de Controle de Pragas Porto Alegre
Dedetizadora de Porto Alegre
O item 4.3.1 define que: “A edificação, as instalações, os equipamentos devem ser livres de vetores e pragas urbanas. Deve existir um conjunto de ações eficazes e contínuas… com o objetivo de impedir a atração, acesso ou proliferação dos mesmos”.
Já o controle das pragas é regrado a partir do item 4.3.2 que específica que: “Quando as medidas de prevenção não forem eficazes, o controle químico deve ser executado por empresa especializada…”.
Já o item 4.3.3 se refere a como deve ser realizado o processo de controle químico no local “Quando da aplicação do controle químico, a empresa especializada deve estabelecer procedimentos pré e pós-tratamento a fim de evitar a contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios. Quando aplicável, os equipamentos e os utensílios, antes de serem reutilizados, devem ser higienizados para a remoção dos resíduos de produtos desinfetantes. ”
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