Cuidados em Recuperação De Áreas Verdes e Pragas Urbanas

Cuidados em Recuperação De Áreas Verdes e Pragas Urbanas

Cuidados em Recuperação De Áreas Verdes e Pragas Urbanas

Grandes capitais brasileiras, atentas às questões ecológicas estão construindo e recuperando áreas verdes e o seu ecossistema natural. Contudo, essa recuperação precisa ser realizada respeitando e observando todas as questões envolvidas. Juntamente com os parques ecológicos, os animais silvestres também voltam.

A essas áreas e, com eles, algumas pragas urbanas que ameaçam à saúde dos humanos.Em Belo Horizonte, o Parque Ecológico da Pampulha é um belo exemplo de uma área que foi recuperada e pode ser usada para a prática de esportes, lazer, dentre outras atividades. Com a revitalização da Lagoa da Pampulha.


Carrapato-Estrela

Se não for realizado um rígido controle de pragas urbanas a recuperação dessas áreas pode se tornar uma questão de saúde pública. As capivaras são uns dos animais que servem de hospedeiro para o carrapato-estrela, que quando infectado por uma bactéria, transmite a febre maculosa.


Febre Maculosa

A febre maculosa brasileira é uma doença infecciosa febril aguda, de gravidade variável, cuja apresentação clínica pode variar desde as formas leves e atípicas até formas graves, com elevada taxa de mortalidade. Ela é causada por uma bactéria hospedada em carrapatos.Os sintomas da doença se apresentam com febre elevada.

dor de cabeça e dores no corpo, seguido de manchas vermelhas. Caso a pessoa apresente os sinais, deve procurar imediatamente uma unidade de saúde e informar ao médico que pode ter tido contato com carrapatos.Em 2011, foram confirmados três casos de febre maculosa em Minas Gerais, com dois óbitos, em Contagem e Araxá. Em 2010, foram 11 casos confirmados, com cinco mortes.


Arborização urbana e a sua importância à qualidade de vida

A arborização urbana no Brasil tem sido uma preocupação dos ambientalistas, uma vez observados os benefícios dessa ação para a sociedade. Percebe-se que diante de uma sociedade informatizada, onde a notícia percorre o mundo em segundos, as questões ambientais estão subjugadas a um segundo plano.

Para a população brasileira. No entanto ações pouco sofisticadas, mas com muita técnica e conhecimento específicos, traz muitos benefícios para a comunidade que recebe em suas ruas praças e avenidas um projeto de arborização urbana.Verifica-se que essa política não chama muito a atenção do cidadão, pois a preocupação.

Maior encontra-se voltada para as questões de lucratividade financeira e com isso estão esquecendo-se do primordial; a qualidade de vida do ser humano que depende não apenas de uma boa alimentação, mas principalmente do ambiente natural que propicia ar puro, ainda mais se tratando da zona urbana.

Marcada por inúmeras situações de poluição ambiental.Neste sentido, a arborização urbana traz inúmeros benefícios, tais como: ameniza as questões climáticas por meio da diminuição das amplitudes térmicas, melhora o ar a ser respirado, protege o solo contra erosão, protege das forças dos ventos, diminui a poluição.

Sonora, absorve a poluição da atmosfera contribuindo ao refúgio da fauna, promovendo desta forma a ampliação da biodiversidade.Para um melhor entendimento acerca do fenômeno estudado utilizou-se como norte metodológico a pesquisa bibliográfica em diversas fontes, dentre as quais pode-se citar: Alvarez (2004).

Gonçalves (2000), Guzzo (2008), Dantas e Souza (2004), Moura (2010), Piveta e Silva Filho (2012) dentre outros, além da legislação constitucional e infraconstitucional acerca do tema.Nessa perspectiva, justifica-se o referido elaborado científico, pois aborda conceitos de relevância ao tema proposto, com vista.

Uma reflexão crítica e analítica da arborização urbana, observando sua importância no contexto social, tendo como objetivo proporcionar ao leitor de forma objetiva e clara, técnicas e informações necessárias para a realização de uma arborização urbana planejada, seja ele, sobre o aspecto histórico.


Breve Gênese Do Direito Ambiental

O Brasil já foi palco de grandes belezas naturais, tais como: rios com águas livres de contaminação, variadas espécies de animais entre aspectos que compõem a fauna e flora. No entanto percebeu-se a necessidade de explorar casa vez mais os recursos naturais por questões de sobrevivência humana com grande índice das populações.

Urbanas em consequência da Revolução Industrial.Um dos marcos importantes do século XVIII, sem dúvida, foi a Revolução Industrial, pois com ela se introduziu uma nova maneira de produção e consumo alterando efetivamente as práticas comerciais até então vistas. Essas alterações geraram uma explosão demográfica.

Por conseguinte transformou as relações de consumo. Diante disse, o direito teve que se adaptar e moldar a essa nova evolução a fim de regular os impactos desta nas relações sociais e comerciais e no trato com o meio ambiente natural.Esse crescimento demográfico nos últimos séculos chamou a atenção da comunidade.

Internacional para os problemas ambientais. Sampaio (2011, p. nesse mesmo raciocínio, assevera:Conjuntamente a este fator, o desenvolvimento científico, principalmente no último século, começou a confirmar hipóteses desoladoras, como o buraco na camada de ozônio e o efeito estufa, por exemplo.

Aceita os termos da Declaração de Estocolmo sobre Meio Ambiente.O período pós-Estocolmo inaugura uma nova era para a consolidação e a sistematização do direito ambiental no Brasil. Contrariamente ao que vinha ocorrendo nos países desenvolvidos à época, a incorporação dos anseios do movimento ambientalista.

Pelo direito se viabiliza – em grande parte – como moeda de troca entre as economias emergentes e os países industrializados.A Declaração de Estocolmo, a partir de então começou a regular e exigir dos países membros maior comprometimento com a preservação do meio ambiente. Por conseguinte, no Brasil.

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