Realizar o controle de pragas, embora pareça uma tarefa fácil, envolve uma série de responsabilidades às quais os clientes devem estar atentos. Uma delas é a presença de um RESPONSÁVEL TÉCNICO.
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Profissional de nível superior, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional, que é responsável diretamente pela execução dos serviços.
Treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta de aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente.
Toda empresa dever ter um Técnico legalmente habilitado que pode ser o Biólogo, Farmacêutico, Químico, Engenheiro Químico, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Médico Veterinário, ou outros profissionais que possuam nas atribuições do Conselho de classe respectivo, competência para exercer tal função.
O processo de controle de pragas envolve a aplicação de produtos químicos e sua fiscalização. O profissional operacional que realiza a primeira etapa é o Controlador de Pragas. Para ocupar este cargo, de acordo com a exigência do Cadastro Brasileiro de Ocupações – CBO, é necessário ter apenas o nível médio completo.
A qualificação desse profissional e a garantia de que existe um padrão no atendimento, é a função do RESPONSÁVEL TÉCNICO. Que também tem como obrigação conferir as Ordens de Serviço na sua emissão e no retorno do que foi realizado para o cliente.
Pensando em ajudar você a fazer a escolha correta, a Controle de Pragas explica hoje a importância deste profissional.
Empresa Especializada deve ter um responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho.
Deve conhecer sobre as legislações da ANVISA, neste setor, Portarias da CVS 09 (em São Paulo), Resolução RDC 52, Normas Regulamentadoras NR, Instrução Normativa IBAMA Nº 141,19 de 2006, Leis de Crimes Ambientais nº 9.605 de 12 de Jan de 1998, NRB 15584 –1, 2,3. , Requisitos particulares para aplicação da ABNT NBR 9001:2000.
A Análise Preliminar de Riscos, quem deve fazer isso é o Responsável Técnico. A verificação realizada nas Ordens de Serviço é necessária para validar que o orçamento vendido ao cliente está sendo entregue em sua totalidade.
Porém, acontece que em muitas Controladoras de Pragas, o Responsável Técnico apenas assina o documento, permitindo o funcionamento do CNPJ, mas não participa da qualificação da equipe ou do controle permanente da qualidade dos serviços.
Aí está o principal diferencial, o investimento constante na qualificação, e a permanência de um Responsável Técnico, na empresa. É isso o que faz com que a empresa consiga garantir qualidade ao cliente em fechar um serviço.
O problema é que a maioria das empresas não tem um técnico presente no local o tempo todo. Embora a ANVISA já estude tornar obrigatório à presença do RT em tempo integral.
Se as pessoas que assinam como responsáveis técnicos por controladora de pragas tivessem a noção exata dos riscos que estão sujeitos elas jamais aceitariam a função sem estarem integrados ao quadro de funcionários da empresa.
Pois, se der qualquer problema mais sério, o primeiro a responder é o responsável técnico. Com riscos de pagamento de indenização, perda de registro profissional e até prisão, se houver vítimas ou contaminação ambiental.
A Controle de Pragas tem a sua disposição um Responsável Técnico, devidamente registrado no Conselho Regional de Biologia para tirar suas duvidas e indicar a melhor maneira de controlar aqueles bichinhos indesejáveis que atacam seu patrimônio.